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07/06/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1697 DE 1º DE JUNHO DE 2021
Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do
Paraíso/RO - IPMVE, conforme diretrizes emanadas pela Portaria
MPS nº. 402/2008, Portaria MPAS Nº 464/2018 e suas alterações.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2021, realizada no mês de
março de 2021 que será amortizado conforme a tabela I do anexo 1 desta lei, ressaltando que as alterações
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2021, cuja aplicação
deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos
a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como
referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Le]
IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
16.524.770,92 (dezesseis milhões quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e
setenta reais e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do
exercício de 2021, será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos através de
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 298.584,57 (duzentos e noventa e
oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e
repassados ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 24.882,04 (vinte e
quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) de acordo a
tabela Anexo I, parte integrante desta lei.
Projeto de Lei 1697 de 01/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 70247 e CRC: DDF569BD).
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Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia
de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2021.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
co» Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
==» PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/06/2021 às 19:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
EE fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 70247 e o código verificador DDF569BD.
Docto ID: 70247 v1
Projeto de Lei 1697 de 01/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 70247 e CRC: DDF569BD). 212
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