| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e regulamentação do Cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras providências. |
| native_id | 772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 26/2021. DE 8 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a Criação e regulamentação do Cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a criação do cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei Federal nº 12.998/14 que cria a profissão. Art. 2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos a Secretaria Municipal de Saúde e estão exercendo a função como Condutor de Ambulância deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta lei, se quiser ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de Motorista. § 1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 180 dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do Art. 145-A da Lei 9.503/97. § 2º Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções; Art. 3º O ingresso no cargo de Condutor de ambulância far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos: I – certidão de conclusão do ensino médio; II – ser maior que 21 (vinte e um) anos; III – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou “E”. IV – certificado de treinamento em Cursos Especializados para Condutores de Veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN-R, de que trata a resolução do CONTRAN n. 285, de 29 de julho de 2008. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO § 1º Não sofrerá prejuízo de transposição o servidor que estiver atuante no serviço de condução de ambulância no período mínimo ininterrupto de 04 (quatro) anos; § 2º Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo serão ainda exigidos para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe. Art. 4º As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de Ambulância são: I – Conduzir veículos terrestres de urgência destinados ao atendimento e transporte de pacientes; II – Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; III - Conhecer a malha viária local; IV – Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; V – Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de vítimas; VI – Identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Art. 5º A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da administração, como diária ou regime de plantão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor do Projeto de Lei: HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Vereador ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 25/2021 DE 05 DE MAIODE 2021. MENSAGEM Sargento ELIZEU HENRIQUE DOS SANTOS nasceu no dia 24 de junho de 1960 em Ilhéus, Bahia e se mudou para Rondônia ainda nos anos 80, entrando na Polícia Militar de Rondônia no ano de 1986 e atuou no Quartel da 3ª Companhia em Ouro Preto do Oeste/RO. Em 1992 mudou-se para este Município de Vale do Paraíso/RO, onde comandou o subgrupamento até se aposentar. Durante os quarenta anos em que viveu em Rondônia, Eliseu construiu família e se destacou pelo reconhecimento de seus pares, por seu companheirismo e amizade, bem como pelos bons serviços prestados a Sociedade rondoniense e especialmente a sociedade deste Município de Vale do Paraíso. HUMBERTO SILVA NASCIMENTOVereador ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Oficio n.197/GVHSN/CMVP/RO. Vale do Paraíso/RO., 08 de Junhode 2021. A(os) Exmos(as). Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. Assunto: “Encaminhamento”. Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras 1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 26/2021 de 08 de Junhode 2021que “Dispõe sobre a Criação e regulamentação do Cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras providências”,para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 2 . É o encaminhamento. Atenciosamente. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Vereador