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materia nº 26/2021

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre a Criação e regulamentação do Cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 26/2021. 
 DE 8 DE JUNHO DE 2021. 
Dispõe sobre a Criação e regulamentação do 
Cargo de provimento efetivo de Condutor de 
Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a criação do cargo de provimento efetivo de 
Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei 9.503/97 
(Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei Federal nº 12.998/14 que cria a profissão. 
Art. 2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de 
Motorista, lotados juntos a Secretaria Municipal de Saúde e estão exercendo a função 
como Condutor de Ambulância deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo 
de 30 dias após a publicação desta lei, se quiser ingressar no cargo de Condutor de 
Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de Motorista. 
§ 1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, 
deverá no prazo de 180 dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de 
Condutor de Ambulância, nos termos do Art. 145-A da Lei 9.503/97. 
§ 2º Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, 
férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no 
§ 1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções; 
Art. 3º O ingresso no cargo de Condutor de ambulância far-se-á 
mediante concurso público de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos: 
I – certidão de conclusão do ensino médio; 
II – ser maior que 21 (vinte e um) anos; 
III – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” 
ou “E”. 
IV – certificado de treinamento em Cursos Especializados para 
Condutores de Veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN-R, de que trata a 
resolução do CONTRAN n. 285, de 29 de julho de 2008. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
§ 1º Não sofrerá prejuízo de transposição o servidor que estiver 
atuante no serviço de condução de ambulância no período mínimo ininterrupto de 04 
(quatro) anos; 
§ 2º Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo 
serão ainda exigidos para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, 
disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição 
para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe. 
Art. 4º As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de 
Condutores de Ambulância são: 
I – Conduzir veículos terrestres de urgência destinados ao 
atendimento e transporte de pacientes; 
II – Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica 
do mesmo; 
III - Conhecer a malha viária local; 
IV – Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde 
integrados ao sistema assistencial local; 
V – Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, 
auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de vítimas; 
VI – Identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de 
socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 
Art. 5º A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 
40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da administração, 
como diária ou regime de plantão. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Autor do Projeto de Lei: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Vereador 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 25/2021 
 DE 05 DE MAIODE 2021. 
MENSAGEM 
Sargento ELIZEU HENRIQUE DOS SANTOS nasceu no dia 
24 de junho de 1960 em Ilhéus, Bahia e se mudou para Rondônia ainda 
nos anos 80, entrando na Polícia Militar de Rondônia no ano de 1986 e 
atuou no Quartel da 3ª Companhia em Ouro Preto do Oeste/RO. 
Em 1992 mudou-se para este Município de Vale do 
Paraíso/RO, onde comandou o subgrupamento até se aposentar. 
Durante os quarenta anos em que viveu em Rondônia, Eliseu 
construiu família e se destacou pelo reconhecimento de seus pares, por 
seu companheirismo e amizade, bem como pelos bons serviços prestados 
a Sociedade rondoniense e especialmente a sociedade deste Município de 
Vale do Paraíso. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTOVereador 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Oficio n.197/GVHSN/CMVP/RO. 
Vale do Paraíso/RO., 08 de Junhode 2021. 
A(os) Exmos(as). 
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 26/2021 de 08 de Junhode 2021que 
“Dispõe sobre a Criação e regulamentação do Cargo de provimento efetivo de 
Condutor de Ambulância (CBO 7823-20) e dá outras providências”,para que seja 
submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 

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