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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 28/2021
DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis
pertencentes ao Poder Legislativo do
Município de Vale do Paraíso-RO.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de
Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Vale do
Paraíso/RO, através do setor de patrimônio a proceder a baixa dos bens móveis
inservíveis constantes no anexo desta Lei.
Art. 2º Os bens móveis constantes do anexo desta lei serão
baixados e excluídos do Patrimônio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO.,
devendo permanecer em arquivo as plaquetas referentes aos tombamentos e ainda
informações necessárias de identificação e sistema de aquisição.
Art. 3º Os bens móveis constantes do anexo desta lei, após
a devida baixa, deverão ser encaminhados ao almoxarifado da Prefeitura Municipal
onde a mesma dará sua destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
GILSON CARLOS LUIS HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 28/2021
DE 8 DE JUNHO DE 2021
ANEXO
RELAÇÃO DE MATERIAIS INSERVIVEIS
ITENS PRODUTO TOMBAMENTO
01 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE PRETA 00011
02 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA AZUL 00078
03 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA AZUL 00044
04 ARMÁRIO 02 PORTAS EM AÇO 000100
05 ARMÁRIO 02 PORTAS EM AÇO 000101
06 ARMÁRIO 02 PORTAS EM AÇO 000102
07 AR CONDICIONADO 00058
09 NOTBOOK 00069
09 CPU 00054
10 CPU 00066
11 CPU 00083
12 CPU
NOBREAK TS SHARA 13 00042
GILSON CARLOS LUIS HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
Conforme levantamento por Comissão designada há diversos bens
móveis classificados como materiais permanentes que já não servem à Administração
desta Câmara Municipal, ou por estarem danificados e sua recuperação for
economicamente inviável ou por obsoletos, não servindo mais ao uso, o que justifica a
baixa.
Vale do Paraíso/RO, 8 de junho de 2021.
GILSON CARLOS LUIS HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. 195/CMVP/RO.
Vale do Paraíso/RO., 10 de Junho de 2021.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei do Legislativo.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 28/2021 de 10 de Junho
de 2021 que “Autoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis pertencentes ao
Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso-RO, para que seja submetido
à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ELSON DAS NEVES LIMAPrimeiro Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1054 DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº........................
______________________________________, servidor lotado na Secretaria
____________________, CNH nº _____________________, Categoria ____________,
solicita autorização para dirigir o veículo Placa ______________do Município, em
caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver
motorista disponível conforme abaixo especificado:
Data da utilização do veículo:___________/__________/___________
Finalidade do uso do veículo_______________________________________________
Vale do Paraíso, __________________de___________de 20___.
_________________________________
Servidor
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo
de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela
frota municipal.
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Prefeito Municipal
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