br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 6/2021

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.697/2021 que “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n. 464/2018 e suas alterações.”
native_id777

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-14T12:50:17.485294-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 06/2021. 
PROJETO DE LEI Nº 1.697/2021 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.697/2021 que 
“Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n. 
464/2018 e suas alterações.” 
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência 
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser 
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se 
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes. 
Os déficits dos RPPS devem ser arcados pelo Município como 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que “ A 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela 
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, 
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.” 
Desta forma para cobrir insuficiências financeiras do RPPS, 
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata prevê sobre o plano de amortização 
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do 
exercício atual, no montante de R$ 16.524.770,92 (dezesseis milhões e 
quinhentos e vinte e quatro mil e setecentos e setenta reais e noventa e dois 
centavos), que será amortizado em trinta e quatro anos, conforme art. 4º da 
matéria, por meio de aportes financeiros anuais, em parcelas mensais de 
24.882,04 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e quatro 
centavos) 
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de 
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio 
financeiro e atuarial do IPMVP, ponto de equilíbrio entre as contribuições 
arrecadadas e os benefícios devidos. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 11 de Junho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO ELSON DAS EVES LIMA 
 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO 

open original →