texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 06/2021.
PROJETO DE LEI Nº 1.697/2021
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.697/2021 que
“Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n.
464/2018 e suas alterações.”
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes.
Os déficits dos RPPS devem ser arcados pelo Município como
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que “ A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio,
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.”
Desta forma para cobrir insuficiências financeiras do RPPS,
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata prevê sobre o plano de amortização
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do
exercício atual, no montante de R$ 16.524.770,92 (dezesseis milhões e
quinhentos e vinte e quatro mil e setecentos e setenta reais e noventa e dois
centavos), que será amortizado em trinta e quatro anos, conforme art. 4º da
matéria, por meio de aportes financeiros anuais, em parcelas mensais de
24.882,04 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e quatro
centavos)
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio
financeiro e atuarial do IPMVP, ponto de equilíbrio entre as contribuições
arrecadadas e os benefícios devidos.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 11 de Junho de 2021.
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO ELSON DAS EVES LIMA
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
open original →