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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 16/2021.
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 27/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo n. 27/2021 que
“Dispõe sobre a cessão, licença e afastamento de Servidores Públicos Municipais
concursados sob o regime celetista. ”
A cessão de servidor público não se confunde com quaisquer
hipóteses de provimento, originário ou derivado, de cargo ou emprego público. Isso
porque não há o desaparecimento do vínculo jurídico original e o surgimento de um
novo, mas única e tão somente a mudança de algumas condições relacionadas àquela
relação jurídica.
O art. 18 da Lei Municipal n. 24 de 1 de abril de 1993, alterado pela
Lei nº 805/2012 dispõe que “o servidor público efetivo poderá ser cedido a outro órgão
da Administração Pública direta ou indireta do próprio Município, de outros municípios
do Estado, ao próprio Estado de Rondônia e da União”.
Como se trata de servidor público efetivo, admitido através de
concurso, mesmo sendo contratado sob o regime da CLT, ele se equipara ao servidor
estatutário, devendo, portanto, o direito a cessão, quando em comum acordo entre os
entes e o servidor, a licença e ao afastamento, previsto no projeto, alcançá-lo.
Portanto, Manifesto-me favoravelmente à aprovação da matéria em
análise.
Vale do Paraíso/RO, 14 de Junho de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o Voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
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