br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 16/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo n. 27/2021 que “Dispõe sobre a cessão, licença e afastamento de Servidores Públicos Municipais concursados sob o regime celetista. ”
native_id780

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T12:16:44.545476-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 16/2021. 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 27/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo n. 27/2021 que 
“Dispõe sobre a cessão, licença e afastamento de Servidores Públicos Municipais 
concursados sob o regime celetista. ” 
A cessão de servidor público não se confunde com quaisquer 
hipóteses de provimento, originário ou derivado, de cargo ou emprego público. Isso 
porque não há o desaparecimento do vínculo jurídico original e o surgimento de um 
novo, mas única e tão somente a mudança de algumas condições relacionadas àquela 
relação jurídica. 
O art. 18 da Lei Municipal n. 24 de 1 de abril de 1993, alterado pela 
Lei nº 805/2012 dispõe que “o servidor público efetivo poderá ser cedido a outro órgão 
da Administração Pública direta ou indireta do próprio Município, de outros municípios 
do Estado, ao próprio Estado de Rondônia e da União”. 
Como se trata de servidor público efetivo, admitido através de 
concurso, mesmo sendo contratado sob o regime da CLT, ele se equipara ao servidor 
estatutário, devendo, portanto, o direito a cessão, quando em comum acordo entre os 
entes e o servidor, a licença e ao afastamento, previsto no projeto, alcançá-lo. 
Portanto, Manifesto-me favoravelmente à aprovação da matéria em 
análise. 
Vale do Paraíso/RO, 14 de Junho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA 
 

open original →