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materia nº 93/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.698/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 280.000,00 e incorporação dos elementos de despesa e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras providências. ”
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2021-06-28T10:01:35.578117-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 93/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.698/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.698/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 280.000,00 e incorporação 
dos elementos de despesa e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras 
providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário 
para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no valor 
constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção das Atividades da SEMAS/Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais e Contribuições Patronais, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 
42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação, referente a recursos próprios - 1º Quadrimestre, conforme 
documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no 
art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de 
pessoal e encargos). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 21 de Junho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 
 

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