texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 94/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.703/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.703/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 650.000,00 e incorporação
dos elementos de despesa e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.48.00,
3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário
para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor constante do
parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de
recursos na Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde e Manutenção
das Atividades Hospitalar e Ambulatorial/Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil, Obrigações Patronais, Contribuições Patronais, Indenizações e Restituições e
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, conforme dotações discriminadas no art.
1º do projeto.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art.
42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação, referente a receita de Impostos e Transferência – SAÚDE
15%, conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de
pessoal, encargos e outras despesas definidas no art. 1º).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 24 de Junho de 2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
open original →