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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 95/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.704/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.7042021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento vigente, no valor de R$ 380.000,00 e incorporação dos elementos
de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e dá outras providências”.
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário
para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
SEMECE, no valor constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro de
2021, com vista a aplicação de recursos no pagamento de pessoal – Ensino
Fundamental 60%/Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, conforme
programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art.
42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
Anulação de dotação, constantes do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43,
§ 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, atende
os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos de anulação, a Secretaria promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Pagamento de pessoal e obrigações
patronais).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 24 de Junho de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
Parecer da Comissão acompanhando o voto do Relator:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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