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materia nº 95/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.7042021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento vigente, no valor de R$ 380.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e dá outras providências”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T12:06:28.132987-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 95/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.704/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.7042021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento vigente, no valor de R$ 380.000,00 e incorporação dos elementos 
de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e dá outras providências”. 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário 
para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMECE, no valor constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 
2021, com vista a aplicação de recursos no pagamento de pessoal – Ensino 
Fundamental 60%/Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, conforme 
programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 
42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
Anulação de dotação, constantes do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, 
§ 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, atende 
os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos de anulação, a Secretaria promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (Pagamento de pessoal e obrigações 
patronais). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 24 de Junho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
Parecer da Comissão acompanhando o voto do Relator: 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 
 

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