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materia nº 1493/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1493 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.493 DE 26 DE MARÇO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 22.524,70, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.04.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00, 3.3.90.33.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00,e das outras providencias”.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T12:59:38.038982-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T12:44:21.143466-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.493 DE 26 DE MARÇO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no 
valor de R$ 22.524,70, e incorporação do elemento de 
despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.04.00, 3.3.90.14.00, 
3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00, 3.3.90.33.00, 3.3.90.39.00 e 
4.4.90.52.00,e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e 
vantagens fixas, 3.1.90.04.00 – contratação por tempo determinado, 3.3.90.14.00 - diária, 3.3.90.30.00 
– material de consumo, 3.3.90.36.00 – serviço pessoa física, 3.3.90.33.00 – passagens e despesa com 
locomoção, 3.3.90.39.00 – serviço pessoa jurídica e 4.4.90.52.00 – material permanente, no Orçamento 
Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E 
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 22.524,70(vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro 
reais e setenta centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 22.524,70
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 7.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
597 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 5.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
598 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 4.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
599 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 3.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
600 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
601 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 500,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
602 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 100,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 
 603 08.245.1007.1030.0000 Criança Feliz 924,70
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0215
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
 
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.493 DE 26 DE MARÇO DE 2020. LEI 1.317 
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso:CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ22.524,70
Fontes de Recurso
2 1522.524,70
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência 
Social - SEMTAS, a importância R$ 22.524,70 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e 
setenta centavos), na dotação orçamentária código 08.245.1007.1030 / Fonte de Recurso 02 15/ 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de março 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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