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14/07/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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PROJETO DE LEI Nº 1709 DE 13 DE JULHO DE 2021
Altera metas constantes no anexo I da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015 e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º - Altera o PME 1 constante no ANEXO T da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015:
PME META 1:
Meta 1 - Parte A - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a
5 (cinco) anos de idade;
Meta 1 - Parte B - Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PME.
Art 2º - Altera o PME 2 constante no ANEXO I da Lei nº 729 de 29 de junho de 2015:
PME META 2:
Meta 2 - Parte A -Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos.
Meta 2 - Parte B - Garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Art 3º - Altera o PME 3 constante no ANEXO 1 da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015:
PME META 3:
META 3- Apoiar a ampliação do atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos, visando ampliar a
matrícula nessa faixa etária no ensino Médio.
Art 4º - Altera o PME 4 constante no ANEXO IT da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015:
PME META 4:
Projeto de Lei 1709 de 13/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 81910 e CRC: 3C5590AB). 1/3
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Meta 4 - Parte A - Garantir para a população de 4 a 14 anos, o atendimento escolar aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir,
em cinco anos.
Meta 4 - Parte B - No mínimo 70% da demanda e até o final da década a sua universalização nas escolas da
rede regular de ensino garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais.
Art 5º - Altera o PME 9 constante no ANEXO I da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015:
PME META 9:
Meta 9 - Parte A - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93% até o final da
vigência deste PME.
Meta 9 - Parte B - Erradicar o analfabetismo absoluto até o final deste PME
Meta 9 - Parte C - Reduzir em 43% a taxa de analfabetismo funcional até o final deste PME.
Art 6º - Altera o PME 17 e 17.8 constante no ANEXO 1 da Lei nº 729 de 29 de Junho de 2015:
PME META 17:
Meta 17: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do plano, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
17.8: Instituir e garantir no prazo de 2 (dois) anos de vigência desta Lei,a definição de normas para a gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
- Na Constituição e atuação do Conselho Escolar;
- Na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e
fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de
contas;
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Projeto de Lei 1709 de 13/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 81910 e CRC: 3C5590AB). 213
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Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ouauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
A Mir PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/07/2021 às 12:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
E
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 81910 e o código verificador 3C5590AB.
Docto ID: 81910 v1
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