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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº17/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.707/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.707/2021 que “Altera
Dispositivos da lei 60/93 e dá outras providências. ”
O projeto de lei tem como objetivo alterar dispositivos do art. 12 da
Lei nº 60/1993, Código de Obras do Município, modificando os limites dos imóveis
urbanos para fins residenciais e comerciais.
A alteração do inciso II do art. 12 reduz a área dos lotes urbanos para
70,00m2 (setenta metros quadrados) e frente mínima de 7,00m (sete metros).
O parágrafo único do art. 12 reduz o tamanho dos imóveis destinados
ao uso comercial até o limite mínimo de 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados) e
frente de 5,00 metros.
A redução do limite, tanto de imóveis urbanos residenciais como dos
comerciais é de suma importância para o desenvolvimento do Município, pois haverá
um melhor aproveitamento para a expansão de residências e especialmente, para o
crescimento comercial com o aumento de mais espaços para a instalação de pontos
comerciais nesta cidade de Vale do Paraíso/RO e seus distritos
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 13de Julhode 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o Voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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