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materia nº 18/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.700/2021 que “Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança constante no anexo I da Lei nº 1954 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências”.
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2021-08-10T12:08:40.535356-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 18 /2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.700/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.700/2021 que “Altera a 
natureza de cargo comissionado e função de confiança constante no anexo I da Lei 
nº 1954 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências”. 
Trata o presente da mudança da natureza de alguns cargos constantes 
da estrutura administrativa do Poder Executivo deste Município, conforme quadro do 
art. 1º , não havendo qualquer aumento de valor da remuneração desses cargos. 
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as funções de 
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os 
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, 
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento. 
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece que 
compete ao Município organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus servidores; 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará 
visando a reestruturação dos cargos, com compensação de valores de um em relação ao 
outro, de modo que não haverá qualquer aumento de despesas com pessoal e visa 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Desta forma a alteração da natureza desses cargos dará melhor 
equilíbrio entre as funções de confiança, exercida por servidores efetivos e os cargos 
comissionados, atendendo o disposto na Constituição Federal. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 13 de Julho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro
 

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