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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº19/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.708/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.708/2021 que “Dispõe
sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos residenciais e
não residenciais (TSMR) e dá outras providências”.
O presente trata da instituição da TSMR - Taxa de Serviços de Manejo
de Resíduos residenciais e não residenciais, cujo fato gerador é a utilização, efetiva ou
potencial, dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, compreendendo, no todo
ou em parte, as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de
reutilização ou reciclagem, tratamento, compostagem e disposição final dos resíduos
sólidos residenciais e não residenciais.
A cobrança desta taxa tem como finalidade suprir os custos dos
serviços de manejo desses resíduos, ou seja, a coleta convencional e seletiva, transporte
e destinação final em aterro sanitário.
O projeto de lei classifica os imóveis em residenciais, não residenciais
(comércio, indústria, serviços, templos, associações e outros) e não edificados, cujo
contribuinte da taxa é seu proprietário, titular do domínio ou possuidor beneficiado
pelos serviços.
O Município, desta forma, para cobrir esses custos, deve estabelecer a
cobrança de taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 20 de Julho de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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