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materia nº 19/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.708/2021 que “Dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos residenciais e não residenciais (TSMR) e dá outras providências”.
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2021-08-10T12:10:24.994029-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº19/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.708/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.708/2021 que “Dispõe 
sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos residenciais e 
não residenciais (TSMR) e dá outras providências”. 
O presente trata da instituição da TSMR - Taxa de Serviços de Manejo 
de Resíduos residenciais e não residenciais, cujo fato gerador é a utilização, efetiva ou 
potencial, dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, compreendendo, no todo 
ou em parte, as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de 
reutilização ou reciclagem, tratamento, compostagem e disposição final dos resíduos 
sólidos residenciais e não residenciais. 
A cobrança desta taxa tem como finalidade suprir os custos dos 
serviços de manejo desses resíduos, ou seja, a coleta convencional e seletiva, transporte 
e destinação final em aterro sanitário. 
O projeto de lei classifica os imóveis em residenciais, não residenciais 
(comércio, indústria, serviços, templos, associações e outros) e não edificados, cujo 
contribuinte da taxa é seu proprietário, titular do domínio ou possuidor beneficiado 
pelos serviços. 
O Município, desta forma, para cobrir esses custos, deve estabelecer a 
cobrança de taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 20 de Julho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro 

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