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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Secreta
PROJETO DE LEI Nº 1.489 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A
REALIZAR REPASSES AO FUNDO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE RONDÔNIA EM RAZÃO DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO/CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar repasses ao Fundo
Penitenciário do Estado de Rondônia em razão da celebração de termo de
cooperação/convênio com a Secretaria de Estado de Justiça, com interveniência do Fundo
Penitenciário Estadual, para prestação de serviços ao Município por parte dos
apenados/reeducandos.
Parágrafo único: O repasse se dará na forma de bolsa/preço público diretamente ao Fundo
Penitenciário Estadual.
Art. 2º - O valor de cada bolsa/preço público não poderá ser superior ao salário mínimo
vigente no país, conforme ficar estabelecido em terno de cooperação/convênio.
Art. 3º - O Município poderá celebrar termo de cooperação/convênio para atender até 10
(dez) apenados/reeducandos por vez.
Art. 4º - As despesas oriundas desta lei correrão por conta de recursos próprios.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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