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materia nº 1/2021

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa“Art. 2° Altera o PME 2 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de junho de 2015: ..................................”Emenda Modificativa nº01/2021 ao Projeto de Lei nº 1.709/2021. Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 1.709 de 13 de Julho de 2021.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PROJETO DE LEI Nº 1.709/2021 
EMENDA MODIFICATIVA 
Emenda Modificativa nº01/2021 ao Projeto de Lei nº 1.709/2021. 
Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 1.709 de 13 de 
Julho de 2021. 
Os arts. 1º, caput, 2º, caput , 3º, caput , 4º, caput, 5º, capute 6º, caput, do 
Projeto de Lei nº 1.709 de 13 de Julho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1° Altera o PME 1 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 
2015: 
...................................” 
“Art. 2° Altera o PME 2 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de junho de 
2015: 
..................................” 
“Art. 3° Altera o PME 3 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 
2015: 
...................................” 
“Art. 4°Altera o PME 4 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 
2015: 
......................................” 
“Art. 5° Altera o PME 9 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 
2015: 
......................................” 
“Art. 6° Altera o PME 17 e 17.8, constantes no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de 
Junho de 2015: 
.........................................” 
Vale do Paraíso, 20 de Julho de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
 Relator CPJR 
PROJETO DE LEI Nº 1.709/2021 
EMENDA MODIFICATIVA 
JUSTIFICATIVA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
A proposta de emenda modificativa justifica-se para a correção no 
número da lei a ser alterada, sendo que a lei que trata das metas do PME deste 
Município é a Lei nº 975 de 29 de junho de 2015 e não a Lei nº 729 que trata de assunto 
diverso. 
Vale do Paraíso, 20 de Julho de 2021. 
 KLEBE BARROS ROSA 
 Relator CPJR 
 

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