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29/07/2021
Projeto de Lei 1712 de 29/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 87106 e CRC: 78CFAC3E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.712 DE 29 DE JULHO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 15.716,00, e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos
e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.716,00 (quinze mil setecentos e
dezesseis reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.716,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
672 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 15.716,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 15
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ. 15.716,00
Fontes de Recurso
1 15 15.716,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.716,00
(quinze mil setecentos e dezesseis reais) na dotação orçamentária código 08.243.1007.1030 / Fonte
de Recurso 01 15/ PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
29/07/2021
Projeto de Lei 1712 de 29/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 87106 e CRC: 78CFAC3E). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de julho 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/07/2021 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 29/07/2021 87329
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 87106 e o código verificador 78CFAC3E.
Docto ID: 87106 v1
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