texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
06/08/2021
Projeto de Lei 1714 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88258 e CRC: 610443A2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.714 DE 03 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 20.505,56, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por superávit financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 20.505,56 (vinte mil quinhentos e cinco reais e
cinqüenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.505,56
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
675 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 12.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
676 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 8.505,56
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DA
PROTEÇÃO BÁSICA. 20.505,56
06/08/2021
Projeto de Lei 1714 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88258 e CRC: 610443A2). 2/2
Fontes de Recurso
3 17 20.505,56
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 20.505,56
(vinte mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso 03 17 / PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/08/2021 às 09:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 03/08/2021 88287
2 Anexos EXTRATO SUPERÁVIT FINANCEIRO 03/08/2021 88288
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 88258 e o código verificador 610443A2.
Docto ID: 88258 v1
open original →