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06/08/2021
Projeto de Lei 1715 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88304 e CRC: EB1EA468). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.715 DE 03 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 35.907,60, e incorporação
dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por superávit financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiros, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 35.907,60
(trinta e cinco mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 35.907,60
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
677 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 30.907,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0317
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 108 PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL
678 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 108 PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DA PROTEÇÃO ESPECIAL.
35.907,60
Fontes de Recurso
06/08/2021
Projeto de Lei 1715 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88304 e CRC: EB1EA468). 2/2
3 17 35.907,60
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 35.907,60
(trinta e cinco mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos) na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso 03 17 / PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/08/2021 às 08:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 03/08/2021 88391
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 03/08/2021 88392
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 88304 e o código verificador EB1EA468.
Docto ID: 88304 v1
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