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06/08/2021
Projeto de Lei 1716 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88422 e CRC: 097129C9). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.716 DE 03 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 5.817,54, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por superávit financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.817,54 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta
e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.817,54
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
679 08.244.1007.2046.0000 Manutenção das Atividades da SEMTAS 5.817,54
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 03 92
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 018 Recursos Próprios - Alienação
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DOS
RECURSOS DE ALIENAÇÃO. 5.817,54
Fontes de Recurso
3 92 5.817,54
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.817,54
(cinco mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos) na dotação orçamentária
código 08.244.1007.2046 / Fonte de Recurso 03 92 / Recursos Próprios Alienação.
06/08/2021
Projeto de Lei 1716 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88422 e CRC: 097129C9). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/08/2021 às 12:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 03/08/2021 88456
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 03/08/2021 88457
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 88422 e o código verificador 097129C9.
Docto ID: 88422 v1
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