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06/08/2021
Projeto de Lei 1718 de 04/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88731 e CRC: EA5F1707). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.718 DE 05 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 5.700,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por superávit financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material, bem ou
serviço para distribuição gratuita, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.700,00 (cinco mil e
setecentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.700,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
681 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 5.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI.
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / MAMÃE
CHEGUEI. 5.700,00
Fontes de Recurso
3 17 5.700,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.700,00
(cinco mil e setecentos reais) na dotação orçamentária código 08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso
03 17 / PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
06/08/2021
Projeto de Lei 1718 de 04/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88731 e CRC: EA5F1707). 2/2
Vale do Paraíso, 05 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/08/2021 às 12:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 05/08/2021 89021
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 05/08/2021 89022
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 88731 e o código verificador EA5F1707.
Docto ID: 88731 v1
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