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06/08/2021
Projeto de Lei 1719 de 05/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 89036 e CRC: 21CC79B8). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.719 DE 05 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 3.053,17, e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.053,17 (três mil, cinqüenta e três reais e
dezessete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.053,17
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
682 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 3.053,17
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 17
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PISO FIXO DE PROTEÇÃO BASICA.
3.053,17
Fontes de Recurso
1 17 3.053,17
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.053,17
(três mil, cinqüenta e três reais e dezessete centavos) na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso 01 17 / BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
06/08/2021
Projeto de Lei 1719 de 05/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 89036 e CRC: 21CC79B8). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/08/2021 às 17:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 05/08/2021 89083
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 05/08/2021 89086
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 89036 e o código verificador 21CC79B8.
Docto ID: 89036 v1
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