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09/08/2021
Projeto de Lei 1713 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88160 e CRC: 8D12491B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.713 DE 03 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 31.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.91.13.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.91.13.00 contribuições
patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 31.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
673 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 13.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
674 12.366.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 18.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação: POR ANULAÇÃO POIS FOI FEITO UM CREDITO ESPECIAL ATRAVÉS DO DECRETO 7.140 E A
LEI 1.624 DE 28/06/2021, POR ERRO DA SECRETARIA POIS COLOCOU O ORÇAMENTO NO ELEMENTO
DE DESPESA ERRADO.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
09/08/2021
Projeto de Lei 1713 de 03/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88160 e CRC: 8D12491B). 2/2
662 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche -13.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
664 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar -18.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Anulação ( - ) -31.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
31.000,00 (trinta e um mil reais) na dotação orçamentária código 12.365.1006.2019 /
12.366.1006.2021 / Fonte de Recurso 01 11 / FUNDEB 70%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/08/2021 às 10:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos DECRETO 7140 03/08/2021 88225
2 Anexos DECRETO 7140 03/08/2021 88228
3 Anexos LEI 1624 03/08/2021 88230
4 Anexos LEI 1624 03/08/2021 88233
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 88160 e o código verificador 8D12491B.
Docto ID: 88160 v1
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