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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 22/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.701/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que “Institui o
Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso - RO”.
Trata o presente da instituição do regulamento do transporte escolar
deste município, que segundo o Código Nacional de Trânsito, exige para os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares, autorização emitida pelo
órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, além das
exigências, como inspeção semestral, pintura padronizada, luzes com cores específicas,
cinto de segurança em número igual à lotação, outros requisitos e equipamentos
obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
O art. 139 da Lei 9.503/1997 não exclui a competência municipal de
aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares,
mesmo aplicando disposto no CNT referente ao transporte escolar.
Desta forma, em razão da competência suplementar do Município para
dispor sobre a regulamentação do transporte escolar, se propôs a instituição e aprovação
do regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso/RO., constante
do Anexo Único, parte integrante do projeto de lei complementar em análise.
O regulamento dispõe sobre a qualidade dos serviços, os direitos e
obrigações dos usuários, sobre os veículos utilizados, condutores do transporte escolar
(condições e obrigações), dos contratados quando se tratar do serviço terceirizado, sobre
as infrações e do processo administrativo em caso de irregularidades ou ilegalidades.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 2 de Agosto de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
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