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materia nº 22/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que “Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso-RO”. Trata o presente da instituição do regulamento do transporte escolar deste município, que segundo o Código Nacional de Trânsito, exige para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, além das exigências, como inspeção semestral, pintura padronizada, luzes com cores específicas, cinto de segurança em número igual à lotação, outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T12:52:47.054234-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 22/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.701/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que “Institui o 
Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso - RO”. 
Trata o presente da instituição do regulamento do transporte escolar 
deste município, que segundo o Código Nacional de Trânsito, exige para os veículos 
especialmente destinados à condução coletiva de escolares, autorização emitida pelo 
órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, além das 
exigências, como inspeção semestral, pintura padronizada, luzes com cores específicas, 
cinto de segurança em número igual à lotação, outros requisitos e equipamentos 
obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. 
O art. 139 da Lei 9.503/1997 não exclui a competência municipal de 
aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares, 
mesmo aplicando disposto no CNT referente ao transporte escolar. 
Desta forma, em razão da competência suplementar do Município para 
dispor sobre a regulamentação do transporte escolar, se propôs a instituição e aprovação 
do regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso/RO., constante 
do Anexo Único, parte integrante do projeto de lei complementar em análise. 
O regulamento dispõe sobre a qualidade dos serviços, os direitos e 
obrigações dos usuários, sobre os veículos utilizados, condutores do transporte escolar 
(condições e obrigações), dos contratados quando se tratar do serviço terceirizado, sobre 
as infrações e do processo administrativo em caso de irregularidades ou ilegalidades. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 2 de Agosto de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
 

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