texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº 01/2021
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência social
ao PROJETO DE LEI Nº 1.701/2021.
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que
“Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso -
RO”.
A instituição do regulamento do transporte escolar está prevista no
Código Nacional de Trânsito, que em seu art. 139 (Lei 9.503/1997) ao estabelecer que o
disposto no CNT não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas
em seus regulamentos para o transporte de escolares.
Assim, por se tratar de competência suplementar do Município para
dispor sobre a regulamentação do transporte escolar, institui e aprova, por meio desta
matéria, o regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso/RO.,
constante do Anexo Único, parte integrante do projeto de lei complementar em análise.
O regulamento dispõe, além das disposições gerais, sobre a qualidade
dos serviços, os direitos e obrigações dos usuários, sobre os veículos utilizados,
condutores do transporte escolar (condições e obrigações), dos contratados quando se
tratar do serviço terceirizado, sobre as infrações e do processo administrativo em caso
de irregularidades ou ilegalidades.
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
matéria em pauta.
Vale do Paraíso/RO., 2 de Agosto de 2021.
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Relator
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
open original →