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materia nº 1/2021

Tipo PARECER CPESA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaRefere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que “Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso-RO”. A instituição do regulamento do transporte escolar está prevista no Código Nacional de Trânsito, que em seu art. 139 (Lei 9.503/1997) ao estabelecer que o disposto no CNT não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares.
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2021-08-10T12:54:14.582889-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº 01/2021 
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência social 
ao PROJETO DE LEI Nº 1.701/2021. 
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.701/2021 que 
“Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Val do Paraíso - 
RO”. 
A instituição do regulamento do transporte escolar está prevista no 
Código Nacional de Trânsito, que em seu art. 139 (Lei 9.503/1997) ao estabelecer que o 
disposto no CNT não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas 
em seus regulamentos para o transporte de escolares. 
Assim, por se tratar de competência suplementar do Município para 
dispor sobre a regulamentação do transporte escolar, institui e aprova, por meio desta 
matéria, o regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso/RO., 
constante do Anexo Único, parte integrante do projeto de lei complementar em análise. 
O regulamento dispõe, além das disposições gerais, sobre a qualidade 
dos serviços, os direitos e obrigações dos usuários, sobre os veículos utilizados, 
condutores do transporte escolar (condições e obrigações), dos contratados quando se 
tratar do serviço terceirizado, sobre as infrações e do processo administrativo em caso 
de irregularidades ou ilegalidades. 
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 
matéria em pauta. 
Vale do Paraíso/RO., 2 de Agosto de 2021. 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Relator 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro

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