br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1701/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1701 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaInstitui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso - RO.
native_id816

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T12:35:17.586063-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-08-10T12:54:29.736430-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-08-10T12:19:40.629635-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

09/08/2021
Projeto de Lei 1701 de 18/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 74482 e CRC: 26779D85). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 1701 DE 18 DE JUNHO DE 2021 
Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale
do Paraíso - RO.
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Em razão da competência suplementar do Município de Vale do Paraíso para dispor sobre a
regulamentação do transporte de escolares, nos termos do artigo 139, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica instituído e aprovado o Regulamento do
Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso - RO, constante do anexo único que parte integrante
desta Lei Complementar, que dispõe sobre o transporte escolar prestado diretamente ou contratado pelo
Município.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que tange às
disposições constantes do anexo único.
Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, por delegação
da Chefe do Poder Executivo Municipal, a edição de Portarias, atos e disposições complementares
necessários à aplicação deste Regulamento.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/06/2021 às 11:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
09/08/2021
Projeto de Lei 1701 de 18/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 74482 e CRC: 26779D85). 2/2
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1701 18/06/2021 74497
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 74482 e o código verificador 26779D85.
Docto ID: 74482 v1

open original →