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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 99/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.713/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.713/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 31.000,00 e incorporação do elemento
de despesa 3.1.91.13.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos
no pagamento de e pessoal, educação infantil - creche/Contribuições patronais,
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art.
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação parcial de crédito previsto no Decreto 7.140/2021, conforme
documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria
no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de
pessoal – obrigações patronais).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 9 de Agosto de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
O Parecer das Comissões em Conjunto, acompanham o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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