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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 107/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.725/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.725/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 442.787.07 e
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e dá
outras providências”.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE,
no valor constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021,
com vista a aplicação de recursos no pagamento de pessoal – Ensino
Fundamental 60%/Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil e contribuições
patronais, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
Conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64,
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e
aberto por decreto executivo,
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a recursos para a manutenção das
Atividades do FUNDEB70%, conforme documento anexo ao projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(pagamento de pessoal e contribuições patronais).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 16 de Agosto de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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