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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 108/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.726/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.726/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 610.300,00 e incorporação dos
elementos de despesa 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras
providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos
no pagamento de pessoal – Ensino Fundamental 40% e FUNDEB 70%/
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal, obrigações e contribuições
patronais, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art.
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação parcial de crédito para readequar o orçamento uma vez que
necessita fazer correção orçamentária em virtude da elaboração errônea do
orçamento por fonte de recurso, por isto faz –se necessário tirar da fonte de
recurso próprio da SEMECE para a fonte de recurso do FUNDEB, conforme
nota explicativa no art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de
pessoal – obrigações patronais).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 16 de Agosto de 2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
O Parecer das Comissões em Conjunto, acompanham o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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