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materia nº 1732/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1732 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.95.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T12:50:55.016756-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2022-03-03T12:50:54.246654-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2021-08-31T11:22:23.088132-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

27/08/2021
Projeto de Lei 1732 de 23/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 92907 e CRC: 9743A2FD). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.732 DE 23 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.95.00,
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.3.90.95.00 -
indenização pela execução de trabalhos de campo, 3.3.90.30.00 material de consumo e
3.3.90.39.00 serviço de terceiro de pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 450.000,00
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
710 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 110.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
711 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 35.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
712 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 10.000,00
27/08/2021
Projeto de Lei 1732 de 23/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 92907 e CRC: 9743A2FD). 2/3
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
713 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
714 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 45.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP ATRAVÉS DE RECURSO LIVRE.
450.000,00
Fontes de Recurso
1 00 450.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinqüenta mil reais) na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de
Recurso 01 00 / RECURSOS PRÓPRIOS / ORDINÁRIOS/ RECURSO LIVRE
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 23 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/08/2021 às 12:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 23/08/2021 93064
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 92907 e o código verificador 9743A2FD.
27/08/2021
Projeto de Lei 1732 de 23/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 92907 e CRC: 9743A2FD). 3/3
Docto ID: 92907 v1

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