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27/08/2021
Projeto de Lei 1736 de 26/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 94791 e CRC: 575396C3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.736 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 448.112,00, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 448.112,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e doze reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 448.112,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
719 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
720 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 348.112,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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Projeto de Lei 1736 de 26/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 94791 e CRC: 575396C3). 2/2
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMECE ATRAVÉS DE RECURSO
LIVRE/ RECEITA DE IMP. E TRANSF - EDU 25%. 448.112,00
Fontes de Recurso
1 01 448.112,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
448.112,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e doze reais), na dotação orçamentária
código 12.361.1006.2014/ Fonte de Recurso 01 01 / RECURSO LIVRE/ RECEITA DE IMP. E
TRANSF - EDU 25%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de agosto 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/08/2021 às 15:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 26/08/2021 94827
2 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 26/08/2021 94828
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 94791 e o código verificador 575396C3.
Docto ID: 94791 v1
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