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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 111/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.729/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.729/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.000,00 e
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00 e dá
outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU, no valor constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro
de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Rede básica de Saúde/Vencimentos e vantagens fixas e indenizações e
restituições trabalhistas, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto
de lei.
Nos termos do art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, a
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e
aberto por decreto executivo,
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, referente a manutenção das atividades da Rede
básica de saúde para ao enfrentamento da COVID 19, através da Portaria 430,
conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(pagamento de pessoal e indenizações)
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 20 de Agosto de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões em Conjunto:
O Parecer das Comissões em Conjunto, acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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