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materia nº 111/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.729/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00 e dá outras providências. ”
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2021-08-31T11:29:47.956605-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 111/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.729/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.729/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.000,00 e 
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00 e dá 
outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de 
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de 
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde – 
SEMSAU, no valor constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro 
de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
Rede básica de Saúde/Vencimentos e vantagens fixas e indenizações e 
restituições trabalhistas, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto 
de lei. 
Nos termos do art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, a 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e 
aberto por decreto executivo, 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, referente a manutenção das atividades da Rede 
básica de saúde para ao enfrentamento da COVID 19, através da Portaria 430, 
conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(pagamento de pessoal e indenizações) 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de Agosto de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto, acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

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