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materia nº 112/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.730/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00, 3.3.90.48.00 e 3.3.90.14.00 e dá outras providências”.
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2021-08-31T11:30:21.121052-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 112/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.730/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.730/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00 e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00, 3.3.90.48.00 e 
3.3.90.14.00 e dá outras providências”. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender 
a Câmara Municipal de Vale do Paraíso – CMVP, no valor constante do 
parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção das atividades do Poder Legislativo/Outros serviços 
de Terceiros – Pessoa jurídica e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
Nos termos do art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, a 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e 
aberto por decreto executivo, 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, através de recursos livres, conforme documento 
anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 
1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Câmara Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(pagamento de serviços de terceiros, diárias e outros auxílios financeiros). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de Agosto de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

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