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materia nº 115/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.735/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 86.305,44e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e dá outras providências”.
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2021-08-31T11:23:54.865646-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 115/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.735/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.735/2021 
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 86.305,44e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e dá 
outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender 
a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, no valor constante do parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos 
na manutenção das atividades hospitalar e ambulatorial/Aquisição de material 
de consumo e outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, conforme dotações 
discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, através de recursos do Incremento do MAC, 
conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(Aquisição de material de consumo e serviços de terceiros). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 30 de Agosto de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

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