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materia nº 1500/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1500 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.500 DE 02 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T13:24:41.302816-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:17:40.437460-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T12:40:44.592458-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.500 DE 02 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância de R$ 48.789,10(quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez 
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 48.789,10
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
609 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 48.789,10
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 233 PROP. N° 63.786.990.0002/14002
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro:AO EXERCICIO DE 2019/ REDE HOSPITALAR AO ENFRENTAMENTO AO COVID-19.48.789,10 
Fontes de Recurso
3 2848.789,10
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 48.789,10 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), na 
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 28/ PROP. N° 63.786.990.0002/14002 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 02 de abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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