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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.500 DE 02 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 48.789,10(quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 48.789,10
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
609 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 48.789,10
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 233 PROP. N° 63.786.990.0002/14002
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro:AO EXERCICIO DE 2019/ REDE HOSPITALAR AO ENFRENTAMENTO AO COVID-19.48.789,10
Fontes de Recurso
3 2848.789,10
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 48.789,10 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 28/ PROP. N° 63.786.990.0002/14002
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de abril 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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