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materia nº 117/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.737/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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2021-09-13T12:04:25.097901-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 117/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.737/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.737/2021 
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras 
providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender 
a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor acima citado, neste 
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
das atividades da rede básica de saúde/aquisição de material de consumo, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, através de recursos Atenção Básica, Portaria nº 
1.467, de 30 de junho de 202, conforme documento anexo ao projeto, na forma 
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(Aquisição de material de consumo para as atividades da Rede Básica de 
Saúde). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 06 de Setembrode 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

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