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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 117/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.737/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.737/2021
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras
providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender
a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor acima citado, neste
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção
das atividades da rede básica de saúde/aquisição de material de consumo,
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, através de recursos Atenção Básica, Portaria nº
1.467, de 30 de junho de 202, conforme documento anexo ao projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(Aquisição de material de consumo para as atividades da Rede Básica de
Saúde).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 06 de Setembrode 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões em Conjunto:
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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