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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 119/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.739/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.739/2021
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 4.517,97e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras
providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial com o objetivo de dar reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no
valor acima citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de
recursos na manutenção e conservação de estradas vicinais/Material de
consumo, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, através de recursos da contrapartida doo
convênio nº 037/2021/FITHA, para Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias
Urbanas, conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(recuperação de estradas vicinais da rede viária deste Município).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 13 de Setembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP e Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
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