br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 120/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 120 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.740/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
native_id857

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:52:05.561605-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 120/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.740/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.740/2021 
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 e 
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 
3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender 
a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor acima informado, neste 
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
das atividades da Rede Básica de Saúde/vencimentos e vantagens fixas￾pessoal civil, obrigações patronais, matéria de consumo e indenizações e 
restituições, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, através de recursos oriundos da Portaria GM/MS 
nº 2.010, de 18 de agosto de 2021, combinado com a Portaria CM/MS nº 1.444, 
de 29 de maio de 2020 e Portaria GM/MS nº 1445, de 29 de maio de 2020, que 
credencia temporariamente Centros de Atendimento para enfrentamento do 
COVID-19, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(Pagamento de pessoal, encargos sociais, Aquisição de material de consumo e 
indenizações e restituições). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de Setembrode 2021. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR (Presidente das 
Comissões em Conjunto) 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

open original →