br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1745/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1745 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id865

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-10T11:54:25.800583-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-12-20T11:35:36.577497-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

04/10/2021
Projeto de Lei 1745 de 29/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 103838 e CRC: 61DE3EC0). 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº. 1745/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO -
RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2022, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
30.479.564,85 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro
reais e oitenta e cinco centavos).
04/10/2021
Projeto de Lei 1745 de 29/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 103838 e CRC: 61DE3EC0). 2/5
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 RECEITAS CORRENTES 30.352.105,72
Impostos Taxas e Contribuição de
Melhoria
1.833.263,50
Receita de Contribuições 1.060.995,05
Receita Patrimonial 1.294.550,59
Transferências Correntes 27.935.575,47
Outras Receitas Correntes 236.737,74
2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Alienação de Bens 127.459,13
7 RECEITAS CORRENTES
 INTRAORÇAMENTÁRIAS
1.429.503,74
9 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.459.160,66
(-) Dedução para o Fundeb -3.459.160,66
TOTAL 30.479.564,85
Seção IIDa Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 30.479.564,85 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 28.573.081,92
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 18.484.534,85
3.2 - Outras Despesas Correntes 10.068.556,57
4. DESPESAS DE CAPITAL 933.322,47
4.1 Investimentos 696.329,11
4.2 Amortização da Dívida 236.993,36
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.083.246,54
9.9 - Reserva de Contingência Executivo 326.744,94
04/10/2021
Projeto de Lei 1745 de 29/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 103838 e CRC: 61DE3EC0). 3/5
9.9 Reserva de Contingência RPPS 756.501,60
TOTAL 30.479.564,85
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
 Art. 6º Ficam autorizados: 
I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com
a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
 a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 
§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização
dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura
de créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de
suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
 I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
 II Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
04/10/2021
Projeto de Lei 1745 de 29/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 103838 e CRC: 61DE3EC0). 4/5
 III Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
 Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
 Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita,
29 de setembro de 2021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/09/2021 às 07:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos CAMPO DE ATUAÇÃO 29/09/2021 103843
2 Anexos CONSOLIDADO GERAL 29/09/2021 103844
04/10/2021
Projeto de Lei 1745 de 29/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 103838 e CRC: 61DE3EC0). 5/5
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Anexos DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPESA 29/09/2021 103845
4 Anexos DESPESA POR FUNÇÃO 29/09/2021 103846
5 Anexos DESPESA POR PORGRAMA 29/09/2021 103847
6 Anexos EVOLUÇÃO DA DESPESA 29/09/2021 103848
7 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 29/09/2021 103849
8 Anexos LEGISLAÇÃO DA RECEITA 29/09/2021 103850
9 Anexos NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE 29/09/2021 103851
10 Anexos NATUREZA E DESPESA POR ORGAO 29/09/2021 103852
11 Anexos OPERAÇOES ESPECIAIS 29/09/2021 103853
12 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO 29/09/2021 103854
13 Anexos RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS 29/09/2021 103855
14 Anexos RELAÇÃO DAS ATIVIDADES 29/09/2021 103856
15 Anexos RELAÇÃO DE PROJETOS 29/09/2021 103857
16 Anexos SEGURIDADE SOCIAL 29/09/2021 103858
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 103838 e o código verificador 61DE3EC0.
Docto ID: 103838 v1

open original →