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04/10/2021
Projeto de Lei 1751 de 01/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 104715 e CRC: A44C9875). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.751 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 30.854,00, e
incorporação dos elementos de despesa
3.1.90.11.00, 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
30.854,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.854,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
746 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
747 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 20.854,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
04/10/2021
Projeto de Lei 1751 de 01/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 104715 e CRC: A44C9875). 2/2
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA. 30.854,00
Fontes de Recurso
1 15 30.854,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 30.854,00
(trinta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) na dotação orçamentária código 08.243.1007.1030 /
Fonte de Recurso 01 15 / PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de outubro 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/10/2021 às 14:19, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 04/10/2021 105019
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 104715 e o código verificador A44C9875.
Docto ID: 104715 v1
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