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materia nº 1502/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1502 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.502 DE 06 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 16.756,42, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e das outras providencias”.
native_id87

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T13:32:43.413462-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:20:34.473700-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:18:59.592448-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.502 DE 06 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no 
valor de R$ 16.756,42, e incorporação do elemento de 
despesa 3.1.90.11.00e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e 
vantagens fixas, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.756,72(dezesseis mil setecentos e cinquenta e 
seis reais e setenta e dois centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.756,42
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
611 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.756,42
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0121
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARESE AMBULATORIAL, AO ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS (COVID 19) 16.756,42 
Fontes de Recurso
1 2116.756,42
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício 
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância 
de R$ 16.756,72 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), na 
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 21/ ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID￾19)
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 06 de abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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