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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.502 DE 06 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no
valor de R$ 16.756,42, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e
vantagens fixas, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.756,72(dezesseis mil setecentos e cinquenta e
seis reais e setenta e dois centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.756,42
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
611 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.756,42
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0121
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARESE AMBULATORIAL, AO ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS (COVID 19) 16.756,42
Fontes de Recurso
1 2116.756,42
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 16.756,72 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 21/ ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID19)
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de abril 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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