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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 128/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.755/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.755/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 58.792,02 e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor
acima citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de
recursos na manutenção e conservação de estradas vicinais/indenizações e
restituições, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente a devolução de saldo de convênio nº 032/FITHA,
referente a aquisição de 432 tubos de concreto armado e recuperação de
estradas vicinais, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de
dotação, atende aos requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (devolução de
saldo de convênio).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 4 de Setembrode 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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