texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
15/10/2021
Projeto de Lei 1762 de 15/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109256 e CRC: D28CEDFD). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.762 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 130.500,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 130.500,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
758 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 130.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: COM RECURSO ORIUNDO DA PORT. GM/MS DE Nº 2.237 DE 02/09/2021,
COMBINADO COM A MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº 1.062 DE 09/08/2021 DESTINA RECURSO AO
ENFRENTAMENTO DO COVID 19. 130.500,00
Fontes de Recurso
1 22 130.500,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e
15/10/2021
Projeto de Lei 1762 de 15/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109256 e CRC: D28CEDFD). 2/2
quinhentos reais) na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 22 /
ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de outubro 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/10/2021 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO EXCESSO 15/10/2021 109290
2 Anexos EXTRATO DO EXCESSO ASSINATURA 15/10/2021 109291
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 109256 e o código verificador D28CEDFD.
Docto ID: 109256 v1
open original →