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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 130/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.756/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.756/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 539.594,78 e
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.13.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00 e dá outras providências.”
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE,
no valor acima citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação
de recursos no pagamento de pessoal – Ensino fundamental 70%,
contribuições e obrigações patronais, conforme dotações discriminadas no art.
1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, através de recursos do FUNDEB, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(pagamento de pessoal – contribuições e obrigações patronais).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 11 de Outubro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
O Parecer das Comissões em Conjunto, acompanham o parecer do Relator:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
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