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materia nº 134/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 134 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.763/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 773.600,00e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
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2021-10-26T09:49:42.446387-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 134/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.763/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.763/2021 
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 773.600,00e 
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 
3.1.91.13.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
No citado projeto de lei verifica-se que se trata de 
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de 
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde – 
SEMSAU, no valor acima informado, neste exercício financeiro de 2021, com 
vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da Rede Básica 
de Saúde/vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil, obrigações e 
contribuições patronais e indenizações e restituições, conforme dotações 
discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, através de recursos próprios livres, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(Pagamento de pessoal, encargos sociais e indenizações e restituições). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 18 de outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR (Presidente das 
Comissões em Conjunto) 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro 
 

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