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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº23/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.753/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.753/2021 que “Altera o
art. 11, I e II da Lei 1.418 de 13 de maio de 2020 e dá outras providências”.
A lei acima citada regulamentou o Sistema de Contratação de Médicos
Clínico Geral e de Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e
Hospital Municipal de Vale do Paraíso, Mediante Credenciamento por Chamamento
Público.
Conforme previsto no art. 199, da Constituição Federal a assistência à
saúde é livre à iniciativa privada, sendo que as instituições privadas poderão participar
de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
O art. 24 da Lei nº 8.080/90 dispõe que “quando as suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população
de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços
ofertados pela iniciativa privada”.
O projeto de lei altera os incisos I e II do artigo 11, que passarão a ter
o valor por hora trabalhada de R$ 100,00 (cem reais) quando se tratar de médico clínico
geral com carga horária de até 36 horas semanais e de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais) quando se tratar de médico especialista com carga horária de até 24 horas
semanais.
Com o credenciamento de médicos e um valor maior da remuneração
o município tem solucionado um dos problemas mais graves que é o da assistência à
saúde, diminuindo a carência de médicos e especialistas no atendimento à população.
Portanto, opino pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso, 18 de Outubro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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