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materia nº 24/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaREF.: PROJETO DE LEI Nº 1.760/2021 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.760/2021 que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Vale do Paraíso – RO; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T09:48:20.367907-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 24/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.760/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.760/2021 que “Institui o 
Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Vale do Paraíso – 
RO; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de 
previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federa; autoriza a adesão a plano de 
benefícios de previdência complementar e dá outras providências”. 
O regime de previdência complementar no município está previsto no 
§14 do art. 40 da Constituição Federal ao dispor que “a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, 
regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo 
efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência 
social, ressalvado o disposto no § 16.” 
 O art. 1º do projeto institui o regime de previdência complementar 
RPC, no município, definindo em seu parágrafo único o limite máximo dos benefícios 
pagos cujo valor não poderá superar os pagos pelo Regime Geral de Previdência Social 
RGPS. 
O plano de benefícios previdenciário será descrito em regulamento e 
deverá ser oferecido, obrigatoriamente a todos os servidores públicos titulares de cargos 
efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações do 
Município de Vale do Paraíso/RO. 
O Município de Vale do Paraíso/RO é o responsável pelo aporte e 
pelas transferências das contribuições, conforme estabelecido no art. 9º e seguintes. 
As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a 
base de cálculo das contribuições ao RPPS, na forma do art. 14 e a escolha da entidade 
de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de 
processo seletivo conduzido, de acordo com o art. 17, com impessoalidade, publicidade 
e transparência e que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade 
indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, opino pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 18 de Outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro

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