br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 10/2021

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.760/2021 que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Vale do Paraíso – RO; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências”.
native_id899

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T09:48:37.429635-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº10/2021. 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.760/2021 
que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município 
de Vale do Paraíso – RO; fixa o limite máximo para concessão de 
aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da 
Constituição Federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência 
complementar e dá outras providências”. 
A instituição do regime de previdência complementar no 
município está prevista no §14 do art. 40 da Constituição Federal. 
 No âmbito do Município o regime de previdência 
complementar RPC, fica instituído conforme art. 1º do projeto, sendo definido 
em seu parágrafo único o limite máximo dos benefícios pagos cujo valor não 
poderá superar os pagos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS. 
Para que haja a implementação do regime complementar, o 
Poder executivo fica autorizado a promover aporte inicial para atender às 
despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício 
previdenciário observado o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
mediante créditos adicionais para atender a custeio de despesas 
administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do 
plano e o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mediante créditos 
especiais, a título de adiantamento de contribuições condicionado a celebração 
de convênio prevendo as regras de compensação. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 18 de Outubro de 2021. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente Membro 
 

open original →