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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº10/2021.
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.760/2021
que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município
de Vale do Paraíso – RO; fixa o limite máximo para concessão de
aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da
Constituição Federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência
complementar e dá outras providências”.
A instituição do regime de previdência complementar no
município está prevista no §14 do art. 40 da Constituição Federal.
No âmbito do Município o regime de previdência
complementar RPC, fica instituído conforme art. 1º do projeto, sendo definido
em seu parágrafo único o limite máximo dos benefícios pagos cujo valor não
poderá superar os pagos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.
Para que haja a implementação do regime complementar, o
Poder executivo fica autorizado a promover aporte inicial para atender às
despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício
previdenciário observado o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
mediante créditos adicionais para atender a custeio de despesas
administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do
plano e o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mediante créditos
especiais, a título de adiantamento de contribuições condicionado a celebração
de convênio prevendo as regras de compensação.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 18 de Outubro de 2021.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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