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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 25/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.748/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.748/2021 “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”.
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no art. 165 da Constituição
Federal e se destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os
fundamentos e os objetivos do Município. Por meio dele, é declarado o conjunto das
políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados
para viabilizar as metas previstas.
A lei que institui o Plano Plurianual, que deve ser de iniciativa do
Poder Executivo, está prevista no art. 165, I da Constituição Federal: “art. 165. Leis de
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;...”
E o seu §1º prescreve:“A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.”
O projeto de lei que institui o plano plurianual para o quadriênio
2022/2025 estabelece para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos I, II e III
conforme dispõe o art. 1º.
A origem dos recursos que financiarão a programação constante no
PPA está elencada no art. 3º caput e as metas fiscais das ações estabelecidas para o
quadriênio que constituem referências a serem observada pela LDO e LOA estão
dispostas no art. 4º da matéria.
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito na
forma estabelecida no art. 7º, com base no desempenho dos indicadores e ou da ralação
das metas físicas e financeiras.
O art. 8º relaciona as tabelas que integram o PPA constantes dos
anexos 01- evolução da receita, 02 – Recursos disponíveis, 03 – Relação de Programas,
04 – Programas, Metas e Ações e 05 – Síntese das ações por Função e Sub função de
Governo.
Conclui-se que o Plano Plurianual para o próximo quadriênio atente a
Constituição Federal e as demais leis pertinentes ao mesmo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto opino pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 18 de Outubro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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