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materia nº 25/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.748/2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T11:59:07.419471-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 25/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.748/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.748/2021 “Dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. 
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no art. 165 da Constituição 
Federal e se destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os 
fundamentos e os objetivos do Município. Por meio dele, é declarado o conjunto das 
políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados 
para viabilizar as metas previstas. 
A lei que institui o Plano Plurianual, que deve ser de iniciativa do 
Poder Executivo, está prevista no art. 165, I da Constituição Federal: “art. 165. Leis de 
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;...” 
E o seu §1º prescreve:“A lei que instituir o plano plurianual 
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração 
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada.”
O projeto de lei que institui o plano plurianual para o quadriênio 
2022/2025 estabelece para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras 
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos I, II e III 
conforme dispõe o art. 1º. 
A origem dos recursos que financiarão a programação constante no 
PPA está elencada no art. 3º caput e as metas fiscais das ações estabelecidas para o 
quadriênio que constituem referências a serem observada pela LDO e LOA estão 
dispostas no art. 4º da matéria. 
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito na 
forma estabelecida no art. 7º, com base no desempenho dos indicadores e ou da ralação 
das metas físicas e financeiras. 
O art. 8º relaciona as tabelas que integram o PPA constantes dos 
anexos 01- evolução da receita, 02 – Recursos disponíveis, 03 – Relação de Programas, 
04 – Programas, Metas e Ações e 05 – Síntese das ações por Função e Sub função de 
Governo. 
Conclui-se que o Plano Plurianual para o próximo quadriênio atente a 
Constituição Federal e as demais leis pertinentes ao mesmo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Portanto opino pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 18 de Outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro
 

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