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materia nº 26/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.731/2021 que “Altera a Lei nº 194 de 18 de maio de 1998 e dá outras providências”.
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2021-11-03T11:46:00.880992-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 26/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.731/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.731/2021 que “Altera a 
Lei nº 194 de 18 de maio de 1998 e dá outras providências”. 
O Artigo nº 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece: “Todos 
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo 
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o 
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” 
A lei deixa claro que tanto o Poder Público quanto a coletividade têm 
o dever de proteger o meio ambiente para si e para o futuro. Dessa forma, os cidadãos, 
individualmente e em conjunto, têm direitos e obrigações com relação ao meio 
ambiente. 
A Lei nº 6.938/81 instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio 
Ambiente – PNMA, e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama. Esta lei foi 
regulamentada pelo Decreto 99.274/90. Foi dentro da estrutura do Sisnama que se criou 
a figura do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
Com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento 
de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à 
melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à 
promoção da educação ambiental, foi criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - 
FMMA.
No âmbito Municipal foi aprovada a Lei nº 194/1998 que criou o 
Fundo Municipal de Meio ambiente, com os objetivos acima descritos. 
A proposta de alteração da Lei nº 194/1998,objetiva adequar a 
legislação as novas realidades da política ambiental e vincular a administração do Fundo 
a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, estabelecendo as 
atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Ambiental e 
Sustentável, a constituição do Fundo, a destinação e aplicação dos recursos. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, opino pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 25 de Outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro

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