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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 26/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.731/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.731/2021 que “Altera a
Lei nº 194 de 18 de maio de 1998 e dá outras providências”.
O Artigo nº 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece: “Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A lei deixa claro que tanto o Poder Público quanto a coletividade têm
o dever de proteger o meio ambiente para si e para o futuro. Dessa forma, os cidadãos,
individualmente e em conjunto, têm direitos e obrigações com relação ao meio
ambiente.
A Lei nº 6.938/81 instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio
Ambiente – PNMA, e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama. Esta lei foi
regulamentada pelo Decreto 99.274/90. Foi dentro da estrutura do Sisnama que se criou
a figura do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento
de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à
melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à
promoção da educação ambiental, foi criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente -
FMMA.
No âmbito Municipal foi aprovada a Lei nº 194/1998 que criou o
Fundo Municipal de Meio ambiente, com os objetivos acima descritos.
A proposta de alteração da Lei nº 194/1998,objetiva adequar a
legislação as novas realidades da política ambiental e vincular a administração do Fundo
a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, estabelecendo as
atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Ambiental e
Sustentável, a constituição do Fundo, a destinação e aplicação dos recursos.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, opino pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de Outubro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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