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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 27/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.733/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.733/2021 que “Altera o
anexo I da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera e cria cargos efetivos e tabela de
vencimentos dos servidores da administração pública municipal do Município de Vale
do Paraíso, a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois
se trata da organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme
dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera o anexo I, subdividindo alguns cargos que
têm somente 40 (quarenta) horas semanais para 40, 30 e 20 horas semanais, como as
categorias funcionais de nível superior, previstas no art. 2º, que altera os §§ 4º e 5º do
art. 34 da Lei 809/2012, que passam a ter 40 e 20 horas semanais e o art. 3º que inclui o
§ 6º incluindo a categoria funcional Assistente Social para 30 horas semanais.
O anexo I insere esta carga horária na relação de cargos de servidores
efetivos com a respectiva escala de referência, de acordo com a alteração proposta.
Com essas alterações o quadro de pessoal efetivo se adéqua a carga
máxima ou mínima de trabalho de cada categoria funcional, atendendo assim a
legislação e as necessidades da administração pública do Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, opino pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de Outubro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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