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materia nº 27/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.733/2021 que “Altera o anexo I da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.
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2021-11-03T11:58:39.596969-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 27/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.733/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.733/2021 que “Altera o 
anexo I da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera e cria cargos efetivos e tabela de 
vencimentos dos servidores da administração pública municipal do Município de Vale 
do Paraíso, a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois 
se trata da organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme 
dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto altera o anexo I, subdividindo alguns cargos que 
têm somente 40 (quarenta) horas semanais para 40, 30 e 20 horas semanais, como as 
categorias funcionais de nível superior, previstas no art. 2º, que altera os §§ 4º e 5º do 
art. 34 da Lei 809/2012, que passam a ter 40 e 20 horas semanais e o art. 3º que inclui o 
§ 6º incluindo a categoria funcional Assistente Social para 30 horas semanais. 
O anexo I insere esta carga horária na relação de cargos de servidores 
efetivos com a respectiva escala de referência, de acordo com a alteração proposta. 
Com essas alterações o quadro de pessoal efetivo se adéqua a carga 
máxima ou mínima de trabalho de cada categoria funcional, atendendo assim a 
legislação e as necessidades da administração pública do Município. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, opino pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 25 de Outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro

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